Quem é MEI também precisa declarar Imposto de Renda? Educação Financeira As principais notícias do mercado financeiro

Um eventual pagamento de locação e contas de espaço de trabalho, e de matérias-primas podem ser deduzidos do faturamento para apuração do rendimento do sócio da MEI. A Receita Federal disponibiliza um passo a passo com todas as informações no Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O especialista alerta que o lucro gerado na operação de MEI como renda pessoal deve ser declarado no IRPF como rendimento isento. Você deve informar o montante na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 09 (Lucros e dividendos recebidos). Novamente no caso do cabeleireiro, para ilustrar, aqui ele deveria preencher o valor de R$ 25,6 mil. Neste caso, somente com os ganhos do MEI, o cabeleireiro seria obrigado a declarar Imposto de Renda, já que o valor ultrapassa o valor limite de isenção.

Para pessoas jurídicas, o Imposto de Renda incide sobre o lucro obtido pela empresa. Portanto, ao seguir esses passos e compreender os cálculos envolvidos, você poderá determinar se a pessoa física do MEI está obrigada a declarar o Imposto de Renda em 2024. Enquanto isso, o valor de R$ 35.400,00, correspondente ao rendimento tributável, será lançado no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, onde será necessário informar o CNPJ e nome do MEI. Sendo assim, a DASN-SIMEI, que deve ser enviada anualmente, é a principal declaração a ser realizada pelo MEI – pessoa jurídica. O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 começou no dia 1º de março, e com isso sempre surgem dúvidas dos contribuintes. Neste ano, os brasileiros terão até 30 de abril para enviar o documento, e quem se antecipar tem chance de receber a restituição mais rapidamente.

O MEI só tem direito à restituição do Imposto de Renda se tiver rendimentos tributáveis retidos acima do esperado como pessoa física. Ou seja, devem fazer a declaração anual como MEIs todos aqueles que abriram um CNPJ MEI até o final de 2022. Aqueles que se tornaram microempreendedores individuais neste ano deverão entregar a Dasn-Simei apenas em 2024.

Para fazer a DIRPF constando os dados da sua MEI, é preciso informar o montante do faturamento da empresa que está classificado como Rendimentos Tributáveis e o valor que consta como Não Tributável. Essa separação é feita utilizando o percentual de Lucro Presumido que o Governo Federal aplica a cada categoria MEI. A Contabilizei é líder em abertura de empresas, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato. Quando se trata do imposto de renda para MEI (Microempreendedor Individual), as dúvidas já começam na separação entre onde inicia a Pessoa Jurídica e termina a Pessoa Física, e vice-versa. Entre com os dados da sua conta e confira tudo que preparamos para sua jornada empreendedora. A seguir mostramos como deve ser feito o cálculo para definir o rendimento tributável do MEI.

Como informar os rendimentos no IR 2024

Quem é MEI precisa declarar imposto de renda?

Como pessoa física, todos os anos ele precisa verificar se terá ou não a obrigação de fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou IRPF, chamada oficialmente pela Receita Federal de Declaração de Ajuste Anual. Esta declaração normalmente neste ano de 2023 tem seu prazo final em 31 de maio. É preciso calcular corretamente os lucros obtidos com a atividade do MEI para fazer corretamente a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, caso o microempreendedor precise declarar. A DASN-SIMEI é realizada no Portal do Empreendedor, enquanto a DIRPF pode ser encontrada no portal Gov.br. Basta a pessoa informar quanto teve de faturamento no ano como um todo e se contratou algum funcionário.

Quem teve renda tributável acima de R$ 30.639,90 no ano passado precisa declarar Imposto de Renda em 2024. Por exemplo, se a empresa faturou 50 mil no ano e desses 50 mil a pessoa física recebeu 20 mil, são esses 20 mil que vão estar no Imposto de Renda da Pessoa Física”, explica Alexandre Gonzales, professor de contabilidade no Insper. Em geral, estão obrigados a declarar o IRPF os MEIs que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano-calendário ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil no período.

Para aqueles que perderem o prazo, a multa pode ir de R$ 165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto devido. A escolha da atividade econômica para o MEI deve ser feita com base naquilo que a pessoa já faz ou pretende fazer. O Portal do Empreendedor disponibiliza uma lista de atividades permitidas para o MEI, conhecida como CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). É importante analisar se a atividade que se deseja exercer está nessa lista, pois algumas profissões não são permitidas dentro do regime MEI. Além disso, é recomendável que a escolha seja feita considerando as demandas do mercado e a possibilidade de crescimento do negócio.

Já para realizar o cálculo do rendimento tributável é preciso calcular o lucro evidenciado [receita total bruta anual - despesas] e subtrair a parcela isenta. O imposto de renda devido pelo MEI é calculado com base nos rendimentos tributáveis, nos bens e direitos, nas deduções e nas receitas e despesas da empresa. Abaixo detalharemos todos os fatores que tornam obrigatório a declaração do imposto de renda para MEI. As dúvidas surgem porque consideramos a pessoa física e a jurídica do MEI como uma pessoa só. Como já precisamos enviar uma declaração enquanto MEI, fica a pergunta se também precisamos enviar a declaração de pessoa física, o famoso Imposto de Renda, especialmente se os rendimentos da pessoa jurídica são os mesmos da pessoa física. Para descobrir qual foi esse valor, o MEI precisa primeiro descobrir seu lucro (receitas menos despesas) e há duas maneiras disso acontecer.

Isso inclui até mesmo aqueles MEIs que não tiveram movimentação financeira, ou seja, não emitiram notas fiscais ou não tiveram receitas e despesas no período. A DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano-calendário anterior. Com esses dados em mãos, você poderá realizar a declaração anual do IR pessoa física preenchendo o programa da Receita Federal, a fim de prestar as contas com o órgão.

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Esse valor, vale lembrar, não é a mesma coisa que o lucro do seu negócio. Abaixo, esclarecemos as principais dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda como MEI. Tendo uma escrituração contábil tudo muda, porque não existe limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física.

MEI precisa de Inscrição Estadual?

Além de informar os rendimentos obtidos, o empreendedor deve informar na declaração que é sócio do MEI. Caso o microempreendedor não esteja com as contas em dia, deve regularizar a declaração dos meses que estiverem faltando, sob pena de multa que pode chegar a 20% do total do imposto a ser pago. São várias as consequências para os microempreendedores que não declararem o IR. Primeiramente, eles estão sujeitos a uma multa de, pelo menos, R$ 165,74, e que pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Isso é válido para quem não declarar ou mesmo fizer a declaração de maneira atrasada. A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00.

MEIs que tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, incluindo terra nua, em um valor acima de R$ 300 mil são outro grupo legalmente obrigado a enviar o IR. Assim como investidores que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil. As duas metodologias são aceitas pela Receita Federal – mas a primeira é melhor por dar uma dimensão real do lucro do microempreendedor individual. Quando realiza a DASN-SIMEI o MEI deve informar somente as receitas, ou seja, o total recebido no ano anterior, no exercício de sua atividade como MEI. Ambos os rendimentos devem ser informados à Receita Federal na declaração anual do IRPF.

Para este cálculo é necessário possuir os valores de todas as despesas do MEI (água, luz, telefone, compra de mercadorias, custo manutenção de equipamentos, salários caso tenha empregado, aluguel de espaço, entre outras) referente ao ano de 2022. Além dessas regras, é preciso ficar atento ao fato de que outros rendimentos, fora do MEI, também podem ser somados aos auferidos neste negócio e, no todo, fazer com que o empresário ultrapasse o limite de isenção para DIRPF. As despesas que podem ser descontadas na conta acima são as que se referem ao funcionamento da empresa mesmo, e precisam ter forma de comprovação aceita pela Receita Federal. Em um de seus papéis, enquanto Pessoa Jurídica, o MEI deve realizar a Declaração portal empreendedor mei Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).