O limite de faturamento anual deve ser de R$ 81 mil, com rendimento médio mensal de R$ 6.750, sendo que o MEI que ultrapassar este valor será excluído do regime, passando a tributar pelo Simples Nacional de acordo com o seu faturamento. Na declaração, é necessário informar o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregados. Como vimos, o MEI precisa declarar seu faturamento portal empreeendedor referente ao ano anterior não apenas pelo IRPF, mas também por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa é a declaração do microempreendedor individual em sua pessoa jurídica. No caso dos ganhos como CLT, a declaração é feita na categoria de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, lançando os dados do informe de rendimentos enviado pela fonte pagadora. Vale lembrar que o CLT que abriu MEI não tem direito ao seguro-desemprego, mesmo que nunca tenha faturado como microempreendedor individual.
Nota fiscal: MEI é obrigado a inserir CRT a partir de 16/09
O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará. O MEI é isento de Imposto de Renda, desde que tenha controle financeiro de suas receitas e despesas da empresa e das pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa e guardar os comprovantes, mantendo organizado caso seja preciso.
Contatos
Para quem possui muitas despesas e dependentes, a declaração completa pode ser mais vantajosa. Isso porque o contribuinte terá um abatimento maior no valor do desconto final do IR. Após a escolha do tipo de declaração, preencha ou atualize os campos com os seus dados pessoais como nome completo, CPF e título de eleitor. O processo para a declaração do Imposto de Renda é simples e o sistema disponibilizado pela Receita Federal ajuda bastante. O empresário que não declarar o Imposto de Renda tem que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74.
Em um de seus papéis, enquanto Pessoa Jurídica, o MEI deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Por outro lado, olhando o empresário com seu CPF, o MEI precisa declarar IRPF, conforme as regras estipuladas pelo Leão para este fim. Quando se trata da Declaração Anual de Faturamento o MEI tem até o último dia útil do mês de maio para transmitir. Contudo, como o imposto de renda depende desse demonstrativo é interessante fazer o envio antes. Dessa forma, você já terá todas as informações necessárias para inserir na declaração do imposto de renda.
Se, após analisar estas informações, você MEI, ainda está com dúvidas, sugerimos consultar uma agência do Sebrae ou Sala do Empreendedor, ou consultar um profissional de contabilidade. O processo de Declaração Anual Simplificada se iniciou em janeiro e vai até 31 de maio de 2024. Vou aplicar a dedução de R$ 20 mil, que é sobre minhas despesas que eu tive no ano. Confira tudo sobre imposto de renda (IRPF) e verifique quais são as suas obrigações legais. Por exemplo, se um prestador de serviços é MEI e mantém um escritório alugado, o custo do aluguel pode ser abatido nesta conta – desde que o contrato tenha sido feito utilizando ou o CNPJ do MEI ou o CPF do proprietário do MEI. Contas de energia elétrica, água, combustíveis – há diversos custos que podem ser considerados neste cálculo.
O que é preciso informar na declaração anual do MEI?
O programa da Receita Federal já está disponível para download em smartphones, tablets e computadores. A partir dos dados encaminhados, o Fisco fica ciente de quais foram os ganhos registrados pelo microempreendedor no ano anterior. Além de relatar qual foi o faturamento bruto, a DASN-SIMEI também serve para indicar se você contratou algum funcionário.
Neste caso, somente com os ganhos do MEI, o cabeleireiro seria obrigado a declarar Imposto de Renda, já que o valor ultrapassa o valor limite de isenção. Lembre-se de anotar o valor da parcela isenta, uma vez que ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua declaração do Imposto de Renda. Vale lembrar que a DASN-SIMEI não substitui a declaração do IR, caso você se enquadre nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal. Assim como a declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas, o prazo para declarar o DASN-SIMEI vai até 31 de maio de 2024.
Portanto, não é pelo fato do MEI possuir CNPJ que o obriga a enviar DIRPF, sua obrigatoriedade vai depender de sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica. A DASN-SIMEI é realizada no Portal do Empreendedor, enquanto a DIRPF pode ser encontrada no portal Gov.br. Basta a pessoa informar quanto teve de faturamento no ano como um todo e se contratou algum funcionário. Outra forma de determinar o lucro isento imposto, será através de escrituração contábil.
Em outras palavras, quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda 2024 caso se encaixe nos critérios previstos pela Receita Federal, como qualquer contribuinte. Agora que você já sabe como que Microempreendedor Individual (MEI) faz a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e em quais situações ele isento, comece a organizar os documentos para o próximo ano. A declaração é obrigatória para todos os contribuintes que tiverem rendimento anual superior ao limite de R$ 28,559,70, ou à média de R$ 2.379,98 por mês com salário e rendas extras inclusas.
Mas qualquer que seja a forma de apuração dos lucros, esses valores devem ser preenchidos no campo de “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”. A primeira delas é a metodologia contábil, voltada a quem tem controle de caixa. O empreendedor deve montar uma planilha com seus ganhos e despesas mensais. Calculando a diferença entre faturamento e custos, o MEI chega ao seu ganho real. Esse lucro é declarado no IRPF, na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13.
Como o valor resultante é menor do que o estipulado, de R$ 30,639,90, o empresário não precisaria fazer Declaração como pessoa física. A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser feita independentemente do faturamento. Mesmo empresas sem movimentação financeira no período precisam preencher e encaminhar este formulário eletrônico. Segundo as regras para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o Governo Federal considera isento de impostos, ou não tributáveis, os lucros auferidos pelo Microempreendedor Individual. O DASN-SIMEI precisa ser feito até 31 de maio de 2024 e estará na declaração do Imposto de Renda, caso a pessoa esteja fora do grupo de isenção. A DASN-SIMEI é obrigatória para todos que tiveram MEI no ano anterior ou abriram um até 31 de dezembro de 2023.
Se este cálculo já resultar em um rendimento tributável acima de R$ 28.558,70, significa que somente por isso, você já estará obrigado a efetuar a declaração como pessoa física. Em 2024, a obrigatoriedade existe quando o rendimento recebido como pessoa jurídica MEI no ano-calendário de 2023, somado aos demais rendimentos que o cidadão possui, exceder o montante da renda tributável de R$ 30.639,90 ou de rendimentos isentos de R$200.000,00. Basca marcar o tipo de declaração, bem como o ano-calendário que será enviado.
Não deixe de incluir todos os seus rendimentos na declaração para que você não caia na malha fina da Receita Federal. A conta deve levar em consideração os ganhos, gastos e também o setor que o MEI atua, pois parte do lucro é isenta de impostos, ou seja, não entra no cálculo. A DASN-SIMEI pode ser feita online, no portal do Simples Nacional, e, quando necessário, deve ser incluída na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.