Direitos e Obrigações Empresas & Negócios

O limite de faturamento anual deve ser de R$ 81 mil, com rendimento médio mensal de R$ 6.750, sendo que o MEI que ultrapassar este valor será excluído do regime, passando a tributar pelo Simples Nacional de acordo com o seu faturamento. Na declaração, é necessário informar o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregados. Como vimos, o MEI precisa declarar seu faturamento portal empreeendedor referente ao ano anterior não apenas pelo IRPF, mas também por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa é a declaração do microempreendedor individual em sua pessoa jurídica. No caso dos ganhos como CLT, a declaração é feita na categoria de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, lançando os dados do informe de rendimentos enviado pela fonte pagadora. Vale lembrar que o CLT que abriu MEI não tem direito ao seguro-desemprego, mesmo que nunca tenha faturado como microempreendedor individual.

Nota fiscal: MEI é obrigado a inserir CRT a partir de 16/09

O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará. O MEI é isento de Imposto de Renda, desde que tenha controle financeiro de suas receitas e despesas da empresa e das pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa e guardar os comprovantes, mantendo organizado caso seja preciso.

Contatos

Para quem possui muitas despesas e dependentes, a declaração completa pode ser mais vantajosa. Isso porque o contribuinte terá um abatimento maior no valor do desconto final do IR. Após a escolha do tipo de declaração, preencha ou atualize os campos com os seus dados pessoais como nome completo, CPF e título de eleitor. O processo para a declaração do Imposto de Renda é simples e o sistema disponibilizado pela Receita Federal ajuda bastante. O empresário que não declarar o Imposto de Renda tem que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74.

Em um de seus papéis, enquanto Pessoa Jurídica, o MEI deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Por outro lado, olhando o empresário com seu CPF, o MEI precisa declarar IRPF, conforme as regras estipuladas pelo Leão para este fim. Quando se trata da Declaração Anual de Faturamento o MEI tem até o último dia útil do mês de maio para transmitir. Contudo, como o imposto de renda depende desse demonstrativo é interessante fazer o envio antes. Dessa forma, você já terá todas as informações necessárias para inserir na declaração do imposto de renda.

O que o MEI é obrigado a declarar?

Se, após analisar estas informações, você MEI, ainda está com dúvidas, sugerimos consultar uma agência do Sebrae ou Sala do Empreendedor, ou consultar um profissional de contabilidade. O processo de Declaração Anual Simplificada se iniciou em janeiro e vai até 31 de maio de 2024. Vou aplicar a dedução de R$ 20 mil, que é sobre minhas despesas que eu tive no ano. Confira tudo sobre imposto de renda (IRPF) e verifique quais são as suas obrigações legais. Por exemplo, se um prestador de serviços é MEI e mantém um escritório alugado, o custo do aluguel pode ser abatido nesta conta – desde que o contrato tenha sido feito utilizando ou o CNPJ do MEI ou o CPF do proprietário do MEI. Contas de energia elétrica, água, combustíveis – há diversos custos que podem ser considerados neste cálculo.

O que é preciso informar na declaração anual do MEI?

O programa da Receita Federal já está disponível para download em smartphones, tablets e computadores. A partir dos dados encaminhados, o Fisco fica ciente de quais foram os ganhos registrados pelo microempreendedor no ano anterior. Além de relatar qual foi o faturamento bruto, a DASN-SIMEI também serve para indicar se você contratou algum funcionário.

Neste caso, somente com os ganhos do MEI, o cabeleireiro seria obrigado a declarar Imposto de Renda, já que o valor ultrapassa o valor limite de isenção. Lembre-se de anotar o valor da parcela isenta, uma vez que ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua declaração do Imposto de Renda. Vale lembrar que a DASN-SIMEI não substitui a declaração do IR, caso você se enquadre nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal. Assim como a declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas, o prazo para declarar o DASN-SIMEI vai até 31 de maio de 2024.

Portanto, não é pelo fato do MEI possuir CNPJ que o obriga a enviar DIRPF, sua obrigatoriedade vai depender de sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica. A DASN-SIMEI é realizada no Portal do Empreendedor, enquanto a DIRPF pode ser encontrada no portal Gov.br. Basta a pessoa informar quanto teve de faturamento no ano como um todo e se contratou algum funcionário. Outra forma de determinar o lucro isento imposto, será através de escrituração contábil.

Em outras palavras, quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda 2024 caso se encaixe nos critérios previstos pela Receita Federal, como qualquer contribuinte. Agora que você já sabe como que Microempreendedor Individual (MEI) faz a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e em quais situações ele isento, comece a organizar os documentos para o próximo ano. A declaração é obrigatória para todos os contribuintes que tiverem rendimento anual superior ao limite de R$ 28,559,70, ou à média de R$ 2.379,98 por mês com salário e rendas extras inclusas.

Mas qualquer que seja a forma de apuração dos lucros, esses valores devem ser preenchidos no campo de “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”. A primeira delas é a metodologia contábil, voltada a quem tem controle de caixa. O empreendedor deve montar uma planilha com seus ganhos e despesas mensais. Calculando a diferença entre faturamento e custos, o MEI chega ao seu ganho real. Esse lucro é declarado no IRPF, na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13.

Como o valor resultante é menor do que o estipulado, de  R$ 30,639,90, o empresário não precisaria fazer Declaração como pessoa física. A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser feita independentemente do faturamento. Mesmo empresas sem movimentação financeira no período precisam preencher e encaminhar este formulário eletrônico. Segundo as regras para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o Governo Federal considera isento de impostos, ou não tributáveis, os lucros auferidos pelo Microempreendedor Individual. O DASN-SIMEI precisa ser feito até 31 de maio de 2024 e estará na declaração do Imposto de Renda, caso a pessoa esteja fora do grupo de isenção. A DASN-SIMEI é obrigatória para todos que tiveram MEI no ano anterior ou abriram um até 31 de dezembro de 2023.

Se este cálculo já resultar em um rendimento tributável acima de R$ 28.558,70, significa que somente por isso, você já estará obrigado a efetuar a declaração como pessoa física. Em 2024, a obrigatoriedade existe quando o rendimento recebido como pessoa jurídica MEI no ano-calendário de 2023, somado aos demais rendimentos que o cidadão possui, exceder o montante da renda tributável de R$ 30.639,90 ou de rendimentos isentos de R$200.000,00. Basca marcar o tipo de declaração, bem como o ano-calendário que será enviado.

Não deixe de incluir todos os seus rendimentos na declaração para que você não caia na malha fina da Receita Federal. A conta deve levar em consideração os ganhos, gastos e também o setor que o MEI atua, pois parte do lucro é isenta de impostos, ou seja, não entra no cálculo. A DASN-SIMEI pode ser feita online, no portal do Simples Nacional, e, quando necessário, deve ser incluída na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.